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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Contradições da política brasileira

Eu, como grande parte da população brasileira, nunca tive curiosidade em saber para onde vai o dinheiro "arrecadado" pelo TRE em época de campanha eleitoral. Eu jurava que a grana que os candidatos pagam de multa por propaganda irregular ia para os cofres da união para investir em saúde, educação e segurança pública, por exemplo. Nada disso. Fiquei embasbacada quando soube qual o destino da grana. No inicio dessa semana o TRE-DF divulgou que até o momento foi arrecadado só de multa dos candidatos do Distrito Federal R$ 309,6 mil. Como estou fazendo uma matéria sobre a poluição visual causada por essas irregularidades surgiu a dúvida, será que o destino da grana é mesmo os cofres públicos?
Entrei em contato com a central de atendimento ao eleitor do TRE-DF fiz a pergunta para a atendente: Qual o destino da grana das multas pagas pelos candidatos que fazem propaganda irregular? Também com certa dúvida ela me respondeu: Vai para os partidos políticos.
Eu não acreditei no que ouvi. Como assim para os partidos políticos?
Liguei então para a assessoria de comunicação e ouvi a mesma resposta: Vai para o Fundo Partidário que faz a divisão entre os partidos políticos. Questionei sobre a contradição e a pessoa que me atendeu garantiu: Mas isso é legal, está na lei.
Agora parem para pensar. Eu não questionei a legalidade. Afinal, nesse país, quase tudo que é legal, quase sempre é também prejudicial ao brasileiro. Mas é muito contraditório. Se um candidato x de um partido x paga R$ 30 mil em multa por burlar as regras eleitorais e esse dinheiro volta para o seu partido, acaba que volta para ele.
Fui atrás da legislação do tal Fundo Partidário e descobri em que é investido o dinheiro todo. De acordo com a Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, artigo 44, um dos destinos do dinheiro do Fundo é justamente para PROPAGANDA POLÍTICA E CAMPANHA ELEITORAL.

Afinal, cadê a penalidade para candidatos como Paulo Roriz, que lidera a lista de propagandas irregulares no DF nessas eleições? os R$ 64 mil que ele pagou até agora acabam voltando pra ele. É como se um motorista imprudente recebesse uma multa de trânsito e depois recebesse o valor como desconto no IPVA.

Parabéns para as contradições da legislação política do nosso BRASIL!


Lei n°. 9.096/95

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